Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.631, DE 26 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.631, DE 26 DE SETEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 25;600$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 25:600$0 (vinte e cinco contos e seiscentos mil réis), para reforço da subconsignação n. 17, item 04), Consignação III, da Verba 2 - Material, do orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939).

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 390 Vol. 5 (Publicação Original)