Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.607, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.607, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

     S/c. nº 1 - Acidentes do trabalho: 
     (Para despesas e indenizações relativas a acidentes do trabalho). 
     03) Estrada de Ferro Central do Brasil. 
          Passa de: 100:000$0 
                 Para: 220 :000$0

     S/c. nº 6 - Indenizações: 
     02) Estrada de Ferro Central do Brasil. 
          Passa de: 150:000$0 
                 Para: 30:000$0

     Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de. Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 322 Vol. 5 (Publicação Original)