Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.607, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.607, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. nº 1 - Acidentes do
trabalho:
(Para despesas e indenizações
relativas a acidentes do trabalho).
03)
Estrada de Ferro Central do Brasil.
Passa de: 100:000$0
Para: 220
:000$0
S/c. nº 6 -
Indenizações:
02) Estrada de Ferro Central do
Brasil.
Passa de:
150:000$0
Para:
30:000$0
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de. Mendonça Lima.
A. de Souza
Costa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 322 Vol. 5 (Publicação Original)