Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.595, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.595, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reduzida de 1.000:000$0 (mil contos de réis) a quota destinada ao início da construção do novo edifício para o Colégio Pedro II, constante do item 01) - Serviço de Obras, Subconsignação nº 1 - Para obras a serem iniciadas no exercício, etc. Consignação I - Obras, Verba 5 - Obras, desapropriações e aquisições de imóveis, do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saude.
Art. 2º. A importância a que se refere o artigo anterior será incorporada à Subconsignação nº 10 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do referido Ministério, sendo 937:260$0 (novecentos e trinta e sete contos, duzentos e sessenta mil réis) para o item 01) - Contratados e 62:740$0 (sessenta e dois contos, setecentos e quarenta mil réis) para o Item 02) - Mensalistas.
Art. 3º. Consequentemente ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:
Verba I - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação número 10 - Pessoal Extranumerário.
01) - Contratados. ... .....
Acrescente-se:
Escola Nacional de Música
..........................................................................................
188:440$0
Faculdade Nacional de Filosogia
Passa
de.
...............................................................................................................
1.296:000$0
Para.
......................................................................................................................
1.111:800$0
Colégio Pedro II - Externato
Passa de.
............................................................................................................... 300:000$0
Para.
......................................................................................................................
852:800$0
Colégio Pedro II - Internato
Passa de.
...............................................................................................................
40:000$0
Para.
......................................................................................................................
117:220$0
02) - Mensalistas:
Passa
de.
............................................................................................................... 171:600$0
Para.
......................................................................................................................
240:150$0
Colégio Pedro II - Internato
Passa de.
...............................................................................................................
80:400$0
Para.
...................................................................................................................... 74:590$0
Art. 4º. revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 316 Vol. 5 (Publicação Original)