Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.595, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.595, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reduzida de 1.000:000$0 (mil contos de réis) a quota destinada ao início da construção do novo edifício para o Colégio Pedro II, constante do item 01) - Serviço de Obras, Subconsignação nº 1 - Para obras a serem iniciadas no exercício, etc. Consignação I - Obras, Verba 5 - Obras, desapropriações e aquisições de imóveis, do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º. A importância a que se refere o artigo anterior será incorporada à Subconsignação nº 10 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do referido Ministério, sendo 937:260$0 (novecentos e trinta e sete contos, duzentos e sessenta mil réis) para o item 01) - Contratados e 62:740$0 (sessenta e dois contos, setecentos e quarenta mil réis) para o Item 02) - Mensalistas.

     Art. 3º. Consequentemente ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:

Verba I - Pessoal

     Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação número 10 - Pessoal Extranumerário.

     01) - Contratados.                                                                                                           ...  .....

          Acrescente-se:

Escola Nacional de Música ..........................................................................................      188:440$0
Faculdade Nacional de Filosogia
     Passa de. ...............................................................................................................    1.296:000$0
     Para. ......................................................................................................................    1.111:800$0

Colégio Pedro II - Externato
     Passa de. ...............................................................................................................       300:000$0
     Para. ......................................................................................................................      852:800$0

Colégio Pedro II - Internato
     Passa de. ...............................................................................................................         40:000$0
     Para. ......................................................................................................................       117:220$0

     02) - Mensalistas:
     Passa de. ...............................................................................................................        171:600$0
     Para. ......................................................................................................................        240:150$0

Colégio Pedro II - Internato
     Passa de. ...............................................................................................................          80:400$0
     Para. ......................................................................................................................         74:590$0

     Art. 4º. revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 316 Vol. 5 (Publicação Original)