Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.594, DE 18 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.594, DE 18 DE SETEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 100;000$0, para melhoramentos em rodovias secundárias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis), destinado a ocorrer ás despesas (Obras - Desapropriações e Aquisições de, Imóveis com a execução de melhoramentos indispensáveis em várias estradas de rodagem secundárias que servem ao campo de manobras do Exército.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 315 Vol. 5 (Publicação Original)