Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.594, DE 18 DE SETEMBRO DE 1940

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 100;000$0, para melhoramentos em rodovias secundárias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 315 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Execução - Despesa - Rodovia