Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.578, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.578, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de 426:251$1, para pagamento de indenização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o resolvido no processo protocolado sob nº 67.747, de 1934, no Tesouro Nacional, e usando da atribuição que Ihe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica cancelada a dívida de duzentos e vinte contos de réis (220:000$0), resultante do empréstimo de igual quantia feito, em 30 de maio de 1922, ao coronel Carlos Tomaz Pereira, "ex-vi", do decreto nº 15.409, de 22 de março do mesmo ano, para construção do edifício destinado ao quartel da 2ª linha do Exército, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º A título de compensação pelos esforços dispendidos e pela invalidez física ocorrida, em 1923, quando fiscalizava as obras de que se incumbiu, é concedida ao coronel Carlos Tomaz Pereira a indenização de cento e cincoenta contos de réis (150:000$0).

     Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e vinte e seis contos, duzentos e cincoenta e um mil e cem réis (426:251$1), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento de que trata o artigo anterior e mais da indenização de duzentos e setenta e seis contos, duzentos e cincoenta e um mil e cem réis (276:251$1), correspondente às quantias desembolsadas para obras e concertos vários realizados no edifício do referido quartel, prêmios de seguro e juros.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1940, Página 17608 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 302 Vol. 5 (Publicação Original)