Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de réis 29:900$0 para pagamento de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e nove contos e novecentos mil réis (29:900$0), para ocorrer, neste exercício, ao pagamento dos vencimentos dos cargos criados pelo decreto-lei nº 2.290, de 7 de junho de 1940, sendo:

    3 - Escreventes juramentados...................................................................... 17:550$0 
    1 - Dactilógrafo............................................................................................ 4:550$0 
    4 - Oficiais de justiça.................................................................................... 7:800$0 
                                                                                                                       29:900$0

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1940, Página 17608 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 301 Vol. 5 (Publicação Original)