Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de réis 29:900$0 para pagamento de vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1940, Página 17608 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 301 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Vencimento - Pagamento