Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.574, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.574, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940

Altera a tabela - B - Atracação - a que se refere o Decreto n. 24508, de 29 de junho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que consta do processo número 10.734/40 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º As isenções de que trata a tabela - B - das tarifas a que se refere o decreto-lei nº 24.508, de 29 de junho de 1934, ficam acrescidas das seguintes: 3ª, navios de turismo exclusivamente com passageiros a embarcar ou desembarcar e nos dias de chegada e saida; 4ª, navios de recreio ou de guerra desde que tenham autorização para atracar.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1940, Página 17608 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 301 Vol. 5 (Publicação Original)