Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.564, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.564, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 2:333$4. para pagamento de contribuição à Contadoria Geral de Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois contos trezentos e trinta e tres mil e quatrocentos réis (2:333$4) para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição devida pela Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte à Contadoria Geral de Transportes, relativamente ao corrente ano.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1940, Página 17176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 293 Vol. 5 (Publicação Original)