Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 1940
Prorroga o prazo a que se refere o art. 7º do Decreto-lei n. 2.154, de 27 de abril de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAa, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 45 dias, o prazo determinado, no art. 7º, do decreto-lei n. 2.154, de 27 de abril de 1940, para a expedição do regulamento dispondo sobre a organização interna da, S.N.A.P.P., processos de execução de serviços a seu cargo e sobre o modo de composição e funcionamento do Conselho de Administração.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1940, Página 17097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 289 Vol. 5 (Publicação Original)