Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.554, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.554, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940

Derroga o Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Não se compreendem na incorporação os bens de direitos da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a qual fica excluída da enumeração constante do art. 1º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1940, Página 16912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 286 Vol. 5 (Publicação Original)