Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.553, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.553, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor na parte referente ao Conselho Federal de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No anexo n. 6 -
Despesa - Conselho Federal de Comércio Exterior, do Orçamento vigente, fica sem
aplicação, na Verba 4 - Eventuais, Consignação I - Diversos, Subconsignação 1 -
Despesas imprevistas e não constantes das tabelas, a quantia de cinco contos de
réis (5:000$0), que passa a acrescer a Verba 2 - Material, Consignação III -
Diversas Despesas, Subconsignação 7 - Iluminação, força motriz e gás.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1940, Página 17007 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 286 Vol. 5 (Publicação Original)