Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.553, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.553, DE 2 DE SETEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento em vigor na parte referente ao Conselho Federal de Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No anexo n. 6 - Despesa - Conselho Federal de Comércio Exterior, do Orçamento vigente, fica sem aplicação, na Verba 4 - Eventuais, Consignação I - Diversos, Subconsignação 1 - Despesas imprevistas e não constantes das tabelas, a quantia de cinco contos de réis (5:000$0), que passa a acrescer a Verba 2 - Material, Consignação III - Diversas Despesas, Subconsignação 7 - Iluminação, força motriz e gás.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1940, Página 17007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 286 Vol. 5 (Publicação Original)