Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.551, DE 31 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.551, DE 31 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de réis 1.000:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. n. 3 - Auxílios, contribuições e subvenções
02) - Departamento de Aeronáutica Civil
a) - Auxílio de material de vôo à aviação civil
como subvenção aos aero-clubes e escolas
da aviação (Decreto-lei n. 678, de 12 de
setembro de 1938).............................................................. 500:000$0
1) - Subvenção às escolas civis de aviação, para a instrução
de pilotos e mecânicos (Decreto-lei n. 678, de 12-9-38)...... 500:000$0
1.000:000$0
Rio de Janeiro, 31 do agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1940, Página 16911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 284 Vol. 5 (Publicação Original)