Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.549, DE 31 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.549, DE 31 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 1.000:000$0 à verba que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$000), à subconsignação 2, alínea 02), letra c) - Prosseguimento das obras destinadas à extensão da rêde de esgotos, verba 5, artigo 3º, anexo 8 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1940, Página 16911 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 283 Vol. 5 (Publicação Original)