Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.546, DE 29 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.546, DE 29 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 1:200 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar
de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) em reforço da seguinte dotação
orçamentária (Anexo nº 8 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939),
para ocorrer ao pagamento da diferença da gratificação adicional que compete ao
Dr. Euclides de Medeiros Guimarães Roxo, professor catedrático, padrão L, do
Quadro I do referido Ministério :
Verba 1 - Pessoal
Consignação IV -
Gratificações
S/c. nº 15 - Gratificação adicional (art. 213 do
decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939).... 1:200$0
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16766 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 281 Vol. 5 (Publicação Original)