Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.546, DE 29 DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 1:200 à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16766 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 281 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA