Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.546, DE 29 DE AGOSTO DE 1940

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 1:200 à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 281 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA