Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.541, DE 29 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.541, DE 29 DE AGOSTO DE 1940

Dá nova redação ao art. 42 do Decreto- Lei nº 1.949, de 30 de dezembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. O art. 42 e seus parágrafos do decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 42. Fica instituida a "taxa cinematográfica para a educação popular", que será cobrada por metragem, à razão de $400 o metro linear, qualquer que seja o número de cópias.

§ 1º São isentos dessa taxa os filmes educativos.

§ 2º Os pedidos de revisão ficam sujeitos à taxa de $200 por metro linear."
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1940, Página 16663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 277 Vol. 5 (Publicação Original)