Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.541, DE 29 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.541, DE 29 DE AGOSTO DE 1940
Dá nova redação ao art. 42 do Decreto- Lei nº 1.949, de 30 de dezembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O art. 42 e seus parágrafos do decreto-lei número 1.949, de 30 de dezembro de 1939, passam a ter a seguinte redação:
§ 1º São isentos dessa taxa os filmes educativos.
§ 2º Os pedidos de revisão ficam sujeitos à taxa de $200 por metro linear."
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1940, Página 16663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 277 Vol. 5 (Publicação Original)