Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.535, DE 26 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.535, DE 26 DE AGOSTO DE 1940
Cria, no Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, a Secretaria de Material.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no
Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, a
Secção de Material (S. M.), que terá a seu cargo a requisição, recebimento,
guarda e distribuição do material destinado ao D. A. C., bem como a execução e
fiscalização de outras medidas de caracter administrativo, econômico e
financeiro a ele concernentes.
Parágrafo único. A Secção de
Material terá um Almoxarifado, ficando, ainda, a seu cargo, oficinas e serviços
de transporte.
Art. 2º A Secção de
Material funcionará em coordenação com o Serviço de Material do Ministério da
Viação e Obras Públicas, observadas, no que lhe for aplicavel, as disposições do
regimento que for expedido para o referido Serviço.
Art. 3º Ao funcionário designado para
chefiar a Secção de Material será atribuida a gratificação de quatro contos e
oitocentos mil réis (4:800$0) anuais.
Art.
4º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito
especial de um conto e seiscentos mil réis (1:600$0), para atender, nos meses de
setembro a dezembro do corrente ano, a despesa decorrente deste decreto-lei.
Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1940, Página 16569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 267 Vol. 5 (Publicação Original)