Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.535, DE 26 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.535, DE 26 DE AGOSTO DE 1940

Cria, no Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, a Secretaria de Material.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, a Secção de Material (S. M.), que terá a seu cargo a requisição, recebimento, guarda e distribuição do material destinado ao D. A. C., bem como a execução e fiscalização de outras medidas de caracter administrativo, econômico e financeiro a ele concernentes.

     Parágrafo único. A Secção de Material terá um Almoxarifado, ficando, ainda, a seu cargo, oficinas e serviços de transporte.

     Art. 2º A Secção de Material funcionará em coordenação com o Serviço de Material do Ministério da Viação e Obras Públicas, observadas, no que lhe for aplicavel, as disposições do regimento que for expedido para o referido Serviço.

     Art. 3º Ao funcionário designado para chefiar a Secção de Material será atribuida a gratificação de quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) anuais.

     Art. 4º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de um conto e seiscentos mil réis (1:600$0), para atender, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano, a despesa decorrente deste decreto-lei.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1940, Página 16569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 267 Vol. 5 (Publicação Original)