Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.533, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.533, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Cria a função gratificada da Secretari da Escola Nacional de Música.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro I - 1ª Região - do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de Secretário da Escola Nacional de Música, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Diretor da Escola, dentre os funcionários do referido Ministério.

     Parágrafo único. Fica fixada em tres contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1:200$0).

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia primeiro de setembro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940,  119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 266 Vol. 5 (Publicação Original)