Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.533, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.533, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Cria a função gratificada da Secretari da Escola Nacional de Música.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no
Quadro I - 1ª Região - do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada
de Secretário da Escola Nacional de Música, que será exercida por funcionário
escolhido e designado pelo Diretor da Escola, dentre os funcionários do referido
Ministério.
Parágrafo único. Fica
fixada em tres contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação, anual, da
função a que se refere este artigo.
Art.
2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em
apreço, fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de
um conto e duzentos mil réis (1:200$0).
Art. 3º O presente decreto-lei
entrará em vigor no dia primeiro de setembro deste ano, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 266 Vol. 5 (Publicação Original)