Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.524, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.524, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Modifica o art. 3º do Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

     Artigo único. Os crimes definido" no art. 3º, incisos II e V, do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938, serão punidos com a pena de prisão celular de 1 a 6 meses e multa de 500$0 a 10:000$0, tendo-se em vista, para a aplicação da multa, somente as condições econômicas do réu; revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 259 Vol. 5 (Publicação Original)