Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.523, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.523, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Altera as Tbelas anexas ao Decreto-Lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas que
acompanham o presente decreto-lei, referentes ao Quadro Permanente (Q.P.) e ao
Quadro Suplementar (Q. S.), alteram e retificam, no que se referem, as anexas ao
decreto lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2º Os atuais ocupantes dos
cargos das classes C e D da carreira de Escriturário do Q.P. passam a integrar a
classe E da mesma carreira, na qual ficam, também, incluídos, com a respectiva
dotação, seis cargos de Auxiliar de Escrita, padrão E, do Q.S.
Parágrafo único. Os funcionários a
que se refere este artigo terão seus decretos apostilados pelo Serviço do
Pessoal do Ministério da Fazenda, contando antigüidade e percebendo o vencimento
da nova classe a partir de 1 de setembro do corrente ano.
Art. 3º As funções gratificadas
alteradas e criadas no Q.P., pelo presente decreto-lei, vigorarão, para todos os
efeitos, a partir de 1 de setembro de 1940, observadas as prescrições do quadro
anexo.
Art. 4º As delegações
permanentes do Tribunal de Contas compor-se-ão de três membros, escolhidos e
designados pelo Presidente da Tribunal, dentre os funcionários lotados no mesmo,
os quais exercerão, respectivamente, as funções gratificadas de delegado e
assistente.
Art. 5º Para atender, no
corrente exercício, às despesas com á execução deste decreto-lei, fica aberto o
crédito suplementar de 1.279:500$0 (mil duzentos e setenta e nove contos e
quinhentos mil réis) à Verba I - Pessoal, do Orçamento em vigor para o
Ministério da Fazenda, assim discriminado:
à Consignação I - Pessoal Permanente :
Subconsignação 1 -
Quadro
Permanente................................................................ 168:000$0
Subconsignação
2- Quadro Suplementar
................................................................
980:000$0
A Consignação III - Funções
gratificadas:
Subconsignação 5 - Funções
gratificadas...............................................................
131:500$0
Total
......................................................................................................................
1.279:500$0
Art. 6º Todas as retificações e inclusões
feitas por este decreto-lei nas tabelas anexas ao decreto-lei nº 1.847, de 1939,
vigorarão, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, excetuadas aquelas para as
quais é determinado, expressamente, outro prazo.
Parágrafo Único. A função
gratificada, de ajudante, de fiscal, criada pelo decreto-lei nº 854, de 1938,
incluída nas tabelas anexas, vigorará a partir de 1 de janeiro deste ano.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A . de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1940, Página 16399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 257 Vol. 5 (Publicação Original)