Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.519, DE 22 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.519, DE 22 DE AGOSTO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido de vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$0) o crédito da Subconsignação nº 1 - Quadro I, Consignação I, Pessoal Permanente - a) Pessoal Civil, da verba 1 - Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em consequência da supressão de cargos de carreiras extintas no referido Quadro, de acordo com o decreto nº 5.563, de 10 de maio de 1940.
Art. 2º Acrescente-se a importância de vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$0), correspondente ao saldo apurado com a supressão de que trata o artigo anterior, ao crédito do item 02) - Mensalistas, Subconsignação nº 12 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário - a) Pessoal Civil da Verba I - Pessoal, do mesmo orçamento, que será destinada ao pagamento do pessoal extranumerário da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1940, Página 16278 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 252 Vol. 5 (Publicação Original)