Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.508, DE 20 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.508, DE 20 DE AGOSTO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Ministério da Educação e Saude.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de seis contos de réis (6 :000$0) a dotação do item 33 - Instituto de Puericultura, subconsignação nº 9 - Artigo de expediente, etc, consignação II - Material de Consumo, Verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo nº 8, do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939).
Art. 2º Acrescente-se à dotação do item 23 - Instituto de Puericultura, subconsignação nº 14 - produtos químicos, etc., consignação II, Material de Consumo, Verba 2 - Material do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1940, Página 16118 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 236 Vol. 5 (Publicação Original)