Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.495, DE 16 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.495, DE 16 DE AGOSTO DE 1940

Altera a redação do art. único do Decreto-Lei nº 1.223, de 24 de abril de 1939 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica modificado o artigo único do decreto-lei nº 1.223, de 24 de abril de 1939, que passará a ter a seguinte redação:

          "Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cem contos de réis 
          (100:000$0), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos), com a construção, na Capital da República, de 
          um monumento a Quintino Bocaiuva".

     Art. 2º A importância do crédito de que trata o artigo anterior será entregue, por adiantamento, ao presidente da comissão instituida para a ereção do referido monumento.

     Art. 3º Fica autorizada a abertura de um concurso público para escolha da maqueta, cabendo ao concorrente colocado em primeiro lugar a execução das respectivas obras que serão custeadas com os auxílios que a Comissão conseguir arrecadar, alem do crédito especial ora aberto.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 181 Vol. 5 (Publicação Original)