Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.495, DE 16 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.495, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Altera a redação do art. único do Decreto-Lei nº 1.223, de 24 de abril de 1939 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado o
artigo único do decreto-lei nº 1.223, de 24 de abril de 1939, que passará a ter
a seguinte redação:
"Fica aberto, pelo
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cem contos de
réis
(100:000$0), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos), com a construção,
na Capital da República,
de
um monumento
a Quintino Bocaiuva".
Art. 2º A
importância do crédito de que trata o artigo anterior será entregue, por
adiantamento, ao presidente da comissão instituida para a ereção do referido
monumento.
Art. 3º Fica autorizada a
abertura de um concurso público para escolha da maqueta, cabendo ao concorrente
colocado em primeiro lugar a execução das respectivas obras que serão custeadas
com os auxílios que a Comissão conseguir arrecadar, alem do crédito especial ora
aberto.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15878 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 181 Vol. 5 (Publicação Original)