Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.488, DE 15 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.488, DE 15 DE AGOSTO DE 1940

Retifica o Decreto-Lei nº 1.556, de 31 de agosto de 1939 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No decreto-lei n. 1.556, de 31 de agosto de 1939, onde se lê: - "de agosto a dezembro de 1938", leia-se "de julho a dezembro de 1938".

     Art. 2º Fica sem efeito a retificação constante do decreto-lei nº 2. 056, de 5 de março de 1940.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1940, Página 15801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 170 Vol. 5 (Publicação Original)