Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.476, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

EMENTA: Concede uma pensão especial à viúva e à filha do engenheiro da classe "I" do Quadro XIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, Raul Gonçalves, vítima de desastre em serviço.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 153 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PENSÃO ESPECIAL - concessão - Viúva - Filha - Falecimento - Acidente do trabalho - Engenheiro - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967)