Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.476, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Concede uma pensão especial à viúva e à filha do engenheiro da classe "I" do Quadro XIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, Raul Gonçalves, vítima de desastre em serviço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 153 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - concessão - Viúva - Filha - Falecimento - Acidente do trabalho - Engenheiro - Ministério da Viação e Obras Públicas (1906-1967)