Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Suspende, nos Instituto e Caixas de Aposentadoria e Pensões, a concessão de toda aposentadoria que não seja por invalidez aos associados, ou segurados, de menos de 60 anos de idade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 151 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - suspensão - concessão - Benefício previdenciário - exceção - Aposentadoria por invalidez