Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.474, DE 5 DE AGOSTO DE 1940

EMENTA: Suspende, nos Instituto e Caixas de Aposentadoria e Pensões, a concessão de toda aposentadoria que não seja por invalidez aos associados, ou segurados, de menos de 60 anos de idade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 151 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - suspensão - concessão - Benefício previdenciário - exceção - Aposentadoria por invalidez