Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.473, DE 2 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.473, DE 2 DE AGOSTO DE 1940
Dá nova redação ao art. 89 do Decreto-Lei nº 2.186, de maio de 1940.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Passa a ser
redigido do seguinte modo o art. 89 do decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de
1940:
Parágrafo único. Excetuam-se deste dispositivo os casos de licença para tratamento de saude, quando:
| a) | resultarem de acidente no serviço; |
| b) | gozada inteiramente na própria guarnição; |
| c) | no caso de gozo fora da guarnição, for o parecer da junta médica confirmado pela Junta Superior de Saude. " |
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 150 Vol. 5 (Publicação Original)