Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.472, DE 2 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.472, DE 2 DE AGOSTO DE 1940

Reduz os prazos estipulados nas alíneas "b" e do art. 20, da Lei de Promoções.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Para os Coronéis promovidos a esse posto até a data de entrada em vigor do decreto-lei número 1.828, de 1 de dezembro de 1939 (Lei de Promoções), ficam os prazos estipulados nas alíneas b e e do art. 20 da citada lei reduzidos para um ano e seis meses, respectivamente.

     Parágrafo único. É extensiva aos Coronéis dos Serviços a redução do prazo da alínea e acima referida.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1940, Página 15033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 150 Vol. 5 (Publicação Original)