Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.459, DE 31 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.459, DE 31 DE JULHO DE 1940

Descata a quantia de 5.500:000$0 da parcela destinada ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-Lei nº 2.012, de 10 de fevereiro de 1940.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica destacada da parcela de duzentos e setenta mil contos de réis (270.000:000$0), destinada ao Ministério da Fazenda pelo art. 2º do decreto-lei nº 2.012, de 10 de fevereiro de 1940, a importância de cinco mil e quinhentos contos de réis (5.500:000$0) para atender, neste exercício, a todas as despesas que se fizerem necessárias para a instalação, no país, de uma fábrica para construção de motores de aviação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1940, Página 14865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 132 Vol. 5 (Publicação Original)