Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.458, DE 30 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.458, DE 30 DE JULHO DE 1940
Cria funções gratificadas no quadro Único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no
Quadro Único do Ministério da Agricultura, dezesseis (16) funções gratificadas
de chefe de secção do Fomento Agrícola, nos Estados, da Divisão do Fomento da
Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, as quais serão
exercidas por funcionários escolhidos, designados de acordo com o disposto no
art. 4º, § 2º, do Regimento aprovado pelo decreto número 4.426, de 24 de julho
de 1939.
Parágrafo Único. Fica
fixada em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação, anual,
de cada uma das funções a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente
exercício, ao pagamento das gratificações em apreço, fica aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito especial de 38:400$0 (trinta e oito contos
e quatrocentos mil réis).
Art. 3º O
presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1940, Página 14789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 132 Vol. 5 (Publicação Original)