Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.455, DE 26 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.455, DE 26 DE JULHO DE 1940
Modifica os §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-Lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do decreto-lei n. 2.027, de 21 de fevereiro de 1940, ficam substituidos pelos seguintes:
§ 2º Dentre esses membros o ministro da Fazenda designará o que deverá exercer as funções de presidente e o que deva substituí-lo em seus impedimentos ou ausências ocasionais."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1940, Página 14577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 130 Vol. 5 (Publicação Original)