Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.449, DE 25 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.449, DE 25 DE JULHO DE 1940

Extingue a Comissão de Abastecimento, criada pelo Decreto - Lei n. 1607, de 16 de setembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que já foram alcançados os objetivos visados pelo Governo para a regularização do mercado de gêneros alimentícios e acautelamento dos interesses públicos,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão de Abastecimento, criada pelo decreto-lei n. 1.607, de 16 de setembro de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1940, Página 14518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 127 Vol. 5 (Publicação Original)