Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.449, DE 25 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.449, DE 25 DE JULHO DE 1940
Extingue a Comissão de Abastecimento, criada pelo Decreto - Lei n. 1607, de 16 de setembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que já foram alcançados os objetivos visados pelo Governo para a regularização do mercado de gêneros alimentícios e acautelamento dos interesses públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a
Comissão de Abastecimento, criada pelo decreto-lei n. 1.607, de 16 de setembro
de 1939.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1940, Página 14518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 127 Vol. 5 (Publicação Original)