Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.448, DE 25 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.448, DE 25 DE JULHO DE 1940
Dispensa, para pagamento das subvenções federais relativas ao ano de 1940, o cumprimento do disposto no art. 14, § 2º, do Decreto - Lei n. 527, de 1º de julho de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O pagamento das subvenções federais concedidas para 1940 às instituições assistenciais e culturais independerá da satisfação da condição estabelecida no art. 14, § 2º, do decreto-lei número 527, de 1 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1940, Página 14518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)