Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.444, DE 25 DE JULHO DE 1940
EMENTA: Isenta de impostos, taxas e emolumentos devidos à União e à Prefeitura do Distrito Federal os imóveis pertencentes ou utilizados, mediante locação, pelo Patronato de Menores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1940, Página 14517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 124 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Distrito Federal - Imóvel - Impostos - Taxas - Emolumento - Credor