Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.443, DE 24 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.443, DE 24 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.050:117$5, para pagamento da dívida flutuante.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 66.050:117$5 (sessenta e seis mil cincoenta contos cento e dezessete mil e quinhentos réis), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das dívidas constantes da relação organizada de acordo com o decreto n. 21.584, de 29 de junho de 1932, inclusive as de que trata o decreto n. 860, de 29 de maio de 1936, mantidas as prescrições do decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1940, Página 14441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 124 Vol. 5 (Publicação Original)