Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.442, DE 23 DE JULHO DE 1940
Altera os arts. 31, X e 269 do Decreto-Lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 31, n.
X, e 269 do decreto-lei n. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, que dispôs sobre a
Organização da Justiça do Distrito Federal, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 123 Vol. 5 (Publicação Original)