Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.438, DE 23 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.438, DE 23 DE JULHO DE 1940
Altera a tabela do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam excluidos
do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude dois (2) cargos de
professor J e um (1) de professor de aula I, todos em disponibilidade e da 5ª
Região.
Art. 2º Fica transferida da
Subconsignação 9 - Quadro Suplementar, Consignação I - Pessoal Permanente, Verba
1 - Pessoal, do atual orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude,
para a Subconsignação 20 - Pessoal em disponibilidade, Consignação VII - Pessoal
adido e em disponibilidade, Verba 1 - Pessoal, do mesmo orçamento, a importância
de trinta e quatro contos e duzentos mil réis (34:200$0).
Parágrafo único. A dotação a que
se refere este artigo atenderá ao pagamento dos vencimentos de dois (2)
professores, um (1) professor de aula e dois (2) assistentes, que ainda se
encontram em disponibilidade, de acordo com o desdobramento da Subconsignação
20, aludida, constante do anexo daquele orçamento, que fica acrescido
de:
Na Faculdade de Medicina da Baía:
Doutor Manoel Freire dos Santos ................................................................ 4:200$0
Doutor Armando Campos Gordilho .............................................................. 4:200$0
Doutor Luiz Pinto de Carvalho .................................................................... 9:000$0
Doutor Menandro dos Reis Meirelles Filho ................................................... 9:000$0
Na Escola Politécnica da Baía:
Doutor Artur de Sá Menezes....................................................................... 7:800$0
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 118 Vol. 5 (Publicação Original)