Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.438, DE 23 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.438, DE 23 DE JULHO DE 1940

Altera a tabela do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam excluidos do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude dois (2) cargos de professor J e um (1) de professor de aula I, todos em disponibilidade e da 5ª Região.

     Art. 2º Fica transferida da Subconsignação 9 - Quadro Suplementar, Consignação I - Pessoal Permanente, Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude, para a Subconsignação 20 - Pessoal em disponibilidade, Consignação VII - Pessoal adido e em disponibilidade, Verba 1 - Pessoal, do mesmo orçamento, a importância de trinta e quatro contos e duzentos mil réis (34:200$0).

      Parágrafo único. A dotação a que se refere este artigo atenderá ao pagamento dos vencimentos de dois (2) professores, um (1) professor de aula e dois (2) assistentes, que ainda se encontram em disponibilidade, de acordo com o desdobramento da Subconsignação 20, aludida, constante do anexo daquele orçamento, que fica acrescido de: 

Na Faculdade de Medicina da Baía:

Doutor Manoel Freire dos Santos ................................................................ 4:200$0

Doutor Armando Campos Gordilho .............................................................. 4:200$0

Doutor Luiz Pinto de Carvalho .................................................................... 9:000$0

Doutor Menandro dos Reis Meirelles Filho ................................................... 9:000$0

Na Escola Politécnica da Baía:

Doutor Artur de Sá Menezes....................................................................... 7:800$0

      Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 118 Vol. 5 (Publicação Original)