Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.437, DE 23 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.437, DE 23 DE JULHO DE 1940

Cria a função gratificada de Administrador do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro único do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Administrador do Parque Nacional da Serra dos Orgãos, instituido pelo decreto-lei n. 1.822, de 30 de novembro de 1939, que será exercida por funcionário escolhido e designado nos termos do § 5º do art. 2º do decreto n. 4.439, de 26 de junho do mesmo ano.

      Parágrafo único. Fica fixada em tres contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0).

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de agosto de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 118 Vol. 5 (Publicação Original)