Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.436, DE 22 DE JULHO DE 1940 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 2.436, DE 22 DE JULHO DE 1940
Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brzil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.
(Publicado no Diário Oficial - Secção I - de 23 de julho de 1940)
RETIFICAÇÃO
No art. 1°,
Onde se lê:
"Ficam incorporados ao patrimônio da União, com as ressalvas do art. 5º, os bens e direitos existentes em território nacional, da Brazil Railway Company e as seguintes empresas dela dependentes:
Leia-se:
"Ficam incorporados ao patrimônio da União, com as ressalvas do art. 5º, os bens e direitos existentes em território nacional, da Brazil Railway Company e as seguintes empresas dela dependentes:
No final do primeiro período do § 1° do art. 2°,
Onde se lê: "exercidas"
Leia-se: "exercidos"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1940, Página 14441 (Retificação)