Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.436, DE 22 DE JULHO DE 1940 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.436, DE 22 DE JULHO DE 1940

Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brzil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.

(Publicado no Diário Oficial - Secção I - de 23 de julho de 1940)

RETIFICAÇÃO

 No art. 1°,
Onde se lê: 
"Ficam incorporados ao patrimônio da União, com as ressalvas do art. 5º, os bens e direitos existentes em território nacional, da Brazil Railway Company e as seguintes empresas dela dependentes:

Leia-se:
"Ficam incorporados ao patrimônio da União, com as ressalvas do art. 5º, os bens e direitos existentes em território nacional, da Brazil Railway Company e as seguintes empresas dela dependentes:

No final do primeiro período do § 1° do art. 2°,
Onde se lê: "exercidas"

Leia-se: "exercidos"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1940, Página 14441 (Retificação)