Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.435, DE 22 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.435, DE 22 DE JULHO DE 1940

Suprime funções gratificadas e altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidas nove funções gratificadas de Delegado do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, nos Estados de São Paulo, Amazonas, Pará, Pernambuco, Baía, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraná e Santa Catarina, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, constantes do decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Fica reduzida de trinta contos de réis (30:000$0) a Subconsignação 5 - Funções gratificadas, Consignação III - Funções gratificadas, Verba 1 - Pessoal do atual orçamento do Ministério da Fazenda, em virtude da supressão a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º Acrescente-se ao Item 01) - Mensalistas - Subconsignação 4 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário - Verba 1 - Pessoal, do referido Ministério, a importância de trinta contos de réis (30:000$0), destinada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1940, Página 14271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 115 Vol. 5 (Publicação Original)