Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.433, DE 20 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.433, DE 20 DE JULHO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA EDUCAÇÃO, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro I - 1ª Região - do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de secretário da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo respectivo Diretor da Escola, dentre os funcionários do referido Ministério.
§ 1º A função ora criada somente poderá ser provida no caso de impedimento legal do ocupante efetivo do cargo de Secretário-Bibliotecário da Escola referida neste artigo, até que, verificada a vacância, seja extinto.
§ 2º Fica fixado em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação anual da função a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude o crédito especial de dois contos e duzentos mil réis (2:200$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1940, Página 14203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 114 Vol. 5 (Publicação Original)