Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.432, DE 20 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.432, DE 20 DE JULHO DE 1940

Cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Educação, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro I - 1ª Região - do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Educação, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Presidente do Conselho, dentre os funcionários do referido Ministério.

      § 1º A função ora criada somente poderá ser provida no caso de impedimento legal do ocupante efetivo do cargo, até que, verificada a vacância, seja o mesmo extinto.

      § 2º Fica fixada em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto pelo Ministério da Educação e Saude o crédito especial de dois contos e duzentos mil réis (2:200$0).

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1940, Página 14203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 113 Vol. 5 (Publicação Original)