Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.432, DE 20 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.432, DE 20 DE JULHO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Educação, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, no
Quadro I - 1ª Região - do Ministério da Educação e Saude, a função gratificada
de Secretário do Conselho Nacional de Educação, que será exercida por
funcionário escolhido e designado pelo Presidente do Conselho, dentre os
funcionários do referido Ministério.
§ 1º
A função ora criada somente poderá ser provida no caso de impedimento legal do
ocupante efetivo do cargo, até que, verificada a vacância, seja o mesmo extinto.
§ 2º Fica fixada em quatro contos e
oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação, anual, da função a que se refere
este artigo.
Art. 2º Para atender, no
corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto pelo
Ministério da Educação e Saude o crédito especial de dois contos e duzentos mil
réis (2:200$0).
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1940, Página 14203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 113 Vol. 5 (Publicação Original)