Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.430, DE 19 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.430, DE 19 DE JULHO DE 1940
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto - Lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do
decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, fica assim redigido:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Francisco Campos
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1940, Página 14118 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)