Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.425, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.425, DE 18 DE JULHO DE 1940

Suprime funções gratificadas no Departamento de Imprensa e Propaganda, abre crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidas as cinco funções gratificadas de Suplente da Censura, constantes do Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), a que se refere o art. 18 do Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda (D.I.P.) o crédito especial de 519:200$0 (quinhentos e dezenove contos e duzentos mil réis) a ser aplicado no 'segundo semestre do atual exercício, com a seguinte discriminação:

     a) Mensalistas............................................................................................ 343:200$0 
     b) Contratados........................................................................................... 176:000$0  
                                                                                                                        519:200$0

      Art. 3º Fica sem aplicação o saldo 4e 492:200$0 (quatrocentos e noventa e dois contos e duzentos mil réis) do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 2.047, de 29 de fevereiro de 1940, da parte destinada ao pagamento de salário do pessoal extranumerário-mensalista.

     Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1940, Página 13933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)