Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.425, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.425, DE 18 DE JULHO DE 1940
Suprime funções gratificadas no Departamento de Imprensa e Propaganda, abre crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidas
as cinco funções gratificadas de Suplente da Censura, constantes do Quadro do
Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), a que se refere o art. 18 do
Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939.
Art. 2º Fica aberto ao Departamento
de Imprensa e Propaganda (D.I.P.) o crédito especial de 519:200$0 (quinhentos e
dezenove contos e duzentos mil réis) a ser aplicado no 'segundo semestre do
atual exercício, com a seguinte discriminação:
a)
Mensalistas............................................................................................
343:200$0
b)
Contratados...........................................................................................
176:000$0
519:200$0
Art. 3º Fica sem aplicação o saldo 4e
492:200$0 (quatrocentos e noventa e dois contos e duzentos mil réis) do crédito
especial aberto pelo decreto-lei n. 2.047, de 29 de fevereiro de 1940, da parte
destinada ao pagamento de salário do pessoal extranumerário-mensalista.
Art. 4º Revogam-se a disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1940, Página 13933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 5 (Publicação Original)