Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.418, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.418, DE 18 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:

    Verba 1 - Pessoal
    Consignação I - Pessoal Permanente
    b) Pessoal Militar

    S/c. n. 11 - Polícia Militar do Distrito Federal.
                       01) - Soldos e gratificações de oficiais e pragas
  
                                Passa de: ........................................................................................23.888:296$0
                                Para: ...............................................................................................23.318:296$0

    Consignação XI - Pensionistas

    S/c. n. 35 - Pagamento de abonos provisórios meio soldo montepio civil e militar a oficiais e sargentos da Polícia Militar Distrito Federal:

                      Passa de: .........................................................................................................100:000$0
                      Para: ................................................................................................................170:000$0

    Consignação XII - Inativos
    a) Pessoal Militar

    S/c. n. 37 - Vencimentos de oficiais e praças reformados para os que se reformarem da Policia Militar do Distrito Federal:

                       Passa de:.................................................................................................... 6.900:000$0
                       Para; ..........................................................................................................7.400:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1940, Página 14041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)