Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.418, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.418, DE 18 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
b) Pessoal Militar
S/c. n. 11 - Polícia Militar do Distrito Federal.
01) - Soldos e gratificações de oficiais e pragas
Passa de: ........................................................................................23.888:296$0
Para: ...............................................................................................23.318:296$0
Consignação XI - Pensionistas
S/c. n. 35 - Pagamento de abonos provisórios meio soldo montepio civil e militar a oficiais e sargentos da Polícia Militar Distrito Federal:
Passa de: .........................................................................................................100:000$0
Para: ................................................................................................................170:000$0
Consignação XII - Inativos
a) Pessoal Militar
S/c. n. 37 - Vencimentos de oficiais e praças reformados para os que se reformarem da Policia Militar do Distrito Federal:
Passa de:.................................................................................................... 6.900:000$0
Para; ..........................................................................................................7.400:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1940, Página 14041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 104 Vol. 5 (Publicação Original)