Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 16 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 16 DE JULHO DE 1940
Dispõe sobre a remissão de foro, pela Prefeitura do Distrito Federal, de imóveis que compreendam terrenos de marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos decretos-leis ns. 2.175 e 2.289, de 6 de maio e de 7 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Os títulos de remissão de Fôro correspondentes a imóveis foreiros à Prefeitura do Distrito Federal e que compreendam terrenos de marinha, ou com estes confinem, ficam sujeitos, para confirmação da linha de preamar, ao visto da Diretoria do Domínio da União antes de serem emitidos pela Prefeitura.
Parágrafo único. Os títulos de que trata este artigo mencionarão todos os característicos da propriedade a que se refiram.
Art. 2º Ficam revogados o art. 2º do decreto n. 2.289, de 7 de junho de 1940, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGA
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1940, Página 13810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 75 Vol. 5 (Publicação Original)