Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.413, DE 16 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.413, DE 16 DE JULHO DE 1940

Modifica o art. 2º do Decreto - Lei n. 2370, de 4 de julho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. O art. 2º do decreto-lei n. 2.370, de 4 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

           " Art. 2º Consequentemente ficam feitas nos respectivos quadros anexos as seguintes alterações:

    
Verba I - Pessoal
    Consignação II - Pessoal extranumerário

    S/c. n. 2 - Pessoal extranumerário:
          02) - Mensalistas:
          Acrescente-se: 
          Serviço de Informação Agrícola.....................................................................................14:000$0

         03) - Diarista:
         Serviço Florestal:
         Passa de .......................................................................................................................318:500$0
         Para: .............................................................................................................................388:500$0

         Acrescente-se:
         Departamento de Administração:
         a) - Divisão do Pessoal .....................................................................................................9:600$0
               Serviço de Informação Agrícola ..................................................................................6:000$0

         04) - Tarefeiros:
          Departamento de Administração:
          a) - Divisão do Pessoal:
          Passa de ...........................................................................................................................6:000$0
          Para: ...............................................................................................................................26:400$0

          Acrescente-se:
          Serviço de Informação Agrícola .......................................................................................30:000$0

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1940, Página 13809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 74 Vol. 5 (Publicação Original)