Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.413, DE 16 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.413, DE 16 DE JULHO DE 1940
Modifica o art. 2º do Decreto - Lei n. 2370, de 4 de julho de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O art. 2º do decreto-lei n. 2.370, de 4 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 2º Consequentemente ficam feitas nos respectivos quadros anexos as seguintes alterações:
Verba I - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário
S/c. n. 2 - Pessoal extranumerário:
02) - Mensalistas:
Acrescente-se:
Serviço de Informação Agrícola.....................................................................................14:000$0
03) - Diarista:
Serviço Florestal:
Passa de .......................................................................................................................318:500$0
Para: .............................................................................................................................388:500$0
Acrescente-se:
Departamento de Administração:
a) - Divisão do Pessoal .....................................................................................................9:600$0
Serviço de Informação Agrícola ..................................................................................6:000$0
04) - Tarefeiros:
Departamento de Administração:
a) - Divisão do Pessoal:
Passa de ...........................................................................................................................6:000$0
Para: ...............................................................................................................................26:400$0
Acrescente-se:
Serviço de Informação Agrícola .......................................................................................30:000$0
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1940, Página 13809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 74 Vol. 5 (Publicação Original)