Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.403, DE 12 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.403, DE 12 DE JULHO DE 1940
Concede o prêmio de 20:000$0 à firma "Gasogênio Ferta Ltda.", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e
CONSIDERANDO que, pelo decreto-lei n. 1.415, de 12 de julho de 1939, foi concedido auxílio, em dinheiro, à firma A. Bittencourt E Cia., de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por ter sido a iniciadora da fabricação de aparelhos gasógenos a carvão no Brasil;
CONSIDERANDO que a firma "Gasogênio Ferta Ltda.", estabelecida nesta Capital é, igualmente, a iniciadora da fabricação de aparelhos gasógenos a lenha;
CONSIDERANDO que os aparelhos fabricados por esta última firma foram considerados eficientes pela Comissão Nacional do Gasogênio;
E considerando, finalmente, que compete ao Governo amparar as boas indústrias nascentes, tanto mais quanto tão promissores se apresentam os seus resultados,
DECRETA:
Art. 1º É concedido, no corrente exercício, o prêmio de animação de vinte contos de réis (20:000$0) à firma "Gasogênio Ferta Ltda.", estabelecida nesta Capital, pela criação e instalação da indústria do gasogênio nacional a lenha.
Parágrafo único. O prêmio a que se refere este artigo deverá ser pago de uma só vez.
Art. 2º A despesa com esse pagamento deverá correr pelo crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$0), de que trata o decreto-lei n. 2.201, de 17 de maio de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1940, Página 13497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)