Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.403, DE 12 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.403, DE 12 DE JULHO DE 1940

Concede o prêmio de 20:000$0 à firma "Gasogênio Ferta Ltda.", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e

CONSIDERANDO que, pelo decreto-lei n. 1.415, de 12 de julho de 1939, foi concedido auxílio, em dinheiro, à firma A. Bittencourt E Cia., de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por ter sido a iniciadora da fabricação de aparelhos gasógenos a carvão no Brasil;

CONSIDERANDO que a firma "Gasogênio Ferta Ltda.", estabelecida nesta Capital é, igualmente, a iniciadora da fabricação de aparelhos gasógenos a lenha;

CONSIDERANDO que os aparelhos fabricados por esta última firma foram considerados eficientes pela Comissão Nacional do Gasogênio;

E considerando, finalmente, que compete ao Governo amparar as boas indústrias nascentes, tanto mais quanto tão promissores se apresentam os seus resultados,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido, no corrente exercício, o prêmio de animação de vinte contos de réis (20:000$0) à firma "Gasogênio Ferta Ltda.", estabelecida nesta Capital, pela criação e instalação da indústria do gasogênio nacional a lenha.

      Parágrafo único. O prêmio a que se refere este artigo deverá ser pago de uma só vez.

     Art. 2º A despesa com esse pagamento deverá correr pelo crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$0), de que trata o decreto-lei n. 2.201, de 17 de maio de 1940.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1940, Página 13497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)